Deserção da instância, Expropriações
Mês: Janeiro 2018
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Ac. do TRL de 11/01/2018 – proc. 66/16.1T8VLS – Os réus não podem deduzir, em reconvenção, um pedido de que seja constituída, a favor de um prédio dos autores, uma servidão de passagem sobre um prédio de terceiro; ónus da prova dos factos que permitem concluir pelo ‘menor prejuízo’ (art. 1553 do CC).
Ac. do TRL de 11/01/2018 – proc. 4143/15.8T8SNT – Não tendo a ré deduzido reconvenção na contestação, precludiu-se a possibilidade de o fazer mais tarde, no articulado de contestação ao aperfeiçoamento da petição inicial (em que o autor se limitou a suprir a insuficiência na concretização da matéria de facto alegada).
Inutilidade superveniente da lide, Processo civil