Letras e livranças, Obrigações Despacho de 02/04/2018 – proc. 23599/15.2T8LSB-A – Acordo de preenchimento de livrança avalizada em branco: (i) abuso de direito; ou (ii) nulidade parcial (art. 280/2 do CC) por violação dos bons costumes, devido à indeterminabilidade do valor e da duração da vinculação da embargante; ou (iii) nulidade parcial por violação da ordem pública, tendo em conta os princípios fundamentais da nossa ordem jurídica: o princípio geral de liberdade e a dignidade da pessoa humana; ou (iv) preenchimento abusivo (art. 10 da LULL) por o direito de preencher a livrança se dever considerar prescrito por referência, no caso, à data de vencimento correcta? [com nota posterior] 21/04/2018 — 0 Comments
Marcas Ac. do TRL de 12/04/2018 – proc. 168/17.7YHLSB – Marcas; risco de confusão 13/04/2018 — 0 Comments
CIRE Ac. do TRL de 12/04/2018 – proc. 19657/15.1T8LSB-D – O juiz não é um auxiliar do administrador da insolvência na liquidação dos bens da massa insolvente 12/04/2018 — 0 Comments