Mês: Janeiro 2019

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Embargos de executado, Execuções

Ac. do TRL de 10/01/2019 – proc. 2807/17.0T8OER-A – Se do título executivo extrajudicial apenas figura como devedor o cônjuge marido, o exequente não pode mover a execução também contra a mulher (arts. 10/5, 53/1 e 703/1-d, todos do CPC). O que pode fazer é invocar a comunicabilidade da dívida no requerimento executivo, para os efeitos do art. 741 do CPC. A invocação da comunicabilidade da dívida não pode ser feita na contestação aos embargos.

Custas

Ac. do TRL de 10/01/2019 – proc. 4125/17.5T8LSB – Sendo a taxa de justiça fixada em função do valor da causa, ela pode ser dispensada ou reduzida pelo juiz na parte correspondente ao valor da causa que exceda o de 275.000€, se a especificidade da situação o justificar, o que não é manifestamente o caso quando, do processado, apenas se pode dizer que nada teve de excepcionalmente complexo, isto é, que foi um processado normal (e, no caso, a taxa remanescente é de 306€).