Mês: Janeiro 2019
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Embargos de executado, Execuções
Ac. do TRL de 10/01/2019 – proc. 2807/17.0T8OER-A – Se do título executivo extrajudicial apenas figura como devedor o cônjuge marido, o exequente não pode mover a execução também contra a mulher (arts. 10/5, 53/1 e 703/1-d, todos do CPC). O que pode fazer é invocar a comunicabilidade da dívida no requerimento executivo, para os efeitos do art. 741 do CPC. A invocação da comunicabilidade da dívida não pode ser feita na contestação aos embargos.
Deserção da instância, Processo civil