Mês: Março 2019

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Fiança

Ac. do TRL de 21/03/2019 – proc. 19781/16.3T8SNT-A.L1 – No caso de obrigações com prestações fraccionadas com prazo certo, garantidas por fiadores que não possam deixar de ser considerados amigos ou parentes do mutuário, estes têm que ter conhecimento do vencimento antecipado da dívida ocorrido na sequência do incumprimento da obrigação para que o credor lhes possa exigir juros de mora, mesmo que os fiadores tenham renunciado “ao benefício do prazo estipulado no art. 782 do CC”.