Mês: Novembro 2019

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Revisão de sentença estrangeira, União de facto

Ac. do TRL de 21/11/2019 – proc.1429/19.6YRLSB – O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 978 e seguintes do CPC é aplicável também a actos relativos a direitos privados resultantes de um procedimento da ordem jurídica estrangeira em que esteja prevista uma qualquer intervenção de uma autoridade não jurisdicional (por exemplo, uma entidade administrativa ou religiosa), como a tomada ou a aceitação das declarações dos interessados (caso das escrituras públicas brasileiras declaratórias do divórcio, dos divórcios acordados perante os notários colombianos ou aceites e registados pelos presidentes de câmara  japoneses ou das escrituras públicas brasileiras declaratórias das uniões estáveis).  

Enriquecimento sem causa, Processo civil

Ac. do TRL de 07/11/2019 – proc. 3922/17.6T8CSC.L1-2 – Numa acção em que o autor pede a restituição de uma quantia que diz ter sido mutuada, restituição a título de cumprimento do acordado ou decorrente da nulidade do mútuo, não tendo pedido, a título subsidiário, a restituição por enriquecimento sem causa, o tribunal não pode, sob pena de nulidade da sentença, condenar a ré a restituir a título de enriquecimento sem causa, porque a causa de pedir é diversa das alegadas pelo autor (arts. 608/2 e 615/1-d do CPC).