Arrendamento, Impostos Ac. do TRL de 12/09/2019 – proc. 2061/18.7T8FNC.L1 – O contrato de cessão da posição contratual do inquilino no locado não é um contrato de trespasse e não está sujeito ao pagamento de imposto de selo decorrente dos arts. 2/1q e 3/3v do CIS, pelo que o autor, cedente e não trespassante, não tem direito a haver do réu o imposto de selo que liquidou com base numa declaração desse contrato feita por si, autor, à administração tributária. 16/09/2019 — 0 Comments