Categoria: Processo civil

139 Posts

Custas, Processo civil

Decisão singular do TRL de 25/12/2022 – proc. 33/21.3T8RGR-A.L1-2 – Apresentação de petição inicial ou requerimento inicial de incidente declarativo, sem comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou da concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e que, apesar disso, é recebida pela secretaria e distribuída; consequências: aplicação, por analogia, do art. 570 do CPC; Fazenda Nacional; multa do art. 139/5 do CPC; consequências do não pagamento.

Cláusulas contratuais gerais / Contratos de adesão, Embargos de executado, Letras e livranças, Processo civil

Ac. do TRL de 25/03/2021 – proc. 6798/16.7T8LSB-A.L2 – Avalistas; protesto; oponibilidade de excepções; cláusulas contratuais gerais; obrigações de comunicação e de informação; cláusula do contrato que prevê obrigação de notificação; interpelação prévia; preenchimento abusivo; cumprimento da obrigação; ónus da prova; arts. 10 e 17 da LULL

Processo civil, Sem categoria

Voto de vencido no ac. do TRL de 10/09/2020, proc. 25874/18.5T8LSB.L1 – I – Os pressupostos de um direito têm de estar preenchidos na data da propositura da acção e a demora processual não pode servir de facto constitutivo; II – A maior parte das excepções peremptórias pode ser deduzida mesmo só nas alegações de um recurso, desde que os factos constem do processo; III – Se as partes estipularam uma determinada forma para uma comunicação, é essa a forma que tem de ser observada, sob pena de ineficácia.

Enriquecimento sem causa, Processo civil

Ac. do TRL de 07/11/2019 – proc. 3922/17.6T8CSC.L1-2 – Numa acção em que o autor pede a restituição de uma quantia que diz ter sido mutuada, restituição a título de cumprimento do acordado ou decorrente da nulidade do mútuo, não tendo pedido, a título subsidiário, a restituição por enriquecimento sem causa, o tribunal não pode, sob pena de nulidade da sentença, condenar a ré a restituir a título de enriquecimento sem causa, porque a causa de pedir é diversa das alegadas pelo autor (arts. 608/2 e 615/1-d do CPC).

Embargos de executado, Execuções, Processo civil

Ac. do TRL de 07/02/2019 – proc. 21843/15.5T8SNT-A – A compensação pode ser deduzida na oposição à execução, sem qualquer necessidade de o respectivo crédito estar previamente reconhecido judicialmente, sendo errado o entendimento contrário, o qual pode prejudicar, a vários títulos, o executado que pretende ver reconhecida a compensação (no caso, alegadamente operada antes de ter sido requerida a execução).

Processo civil, União de facto

Ac. do TRL de 13/09/2018 – proc. 358/17.2T8SNT – União de facto; compropriedade; bens comuns; incompatibilidade entre pedidos cumulados; pedido objecto de processo de jurisdição voluntária; pedidos relativos a créditos que um dos unidos tenha contra o outro e que devem ser apreciados em processo declarativo comum; pedidos que devem seguir a forma de processo especial de divisão de coisa comum; independência da ruptura da união de facto

Obrigações, Processo civil

Ac. do TRL de 22/03/2018 – proc. 207/14.3TVLSB – Resposta às excepções, com e sem reconvenção; falta e consequências; réplica; não impugnação; admissão por acordo; valor dos elementos de prova produzidos num procedimento cautelar, com e sem contraditório; resultado da prova e decisão final; eventual violação do segredo profissional; cheque e reconhecimento de mútuos nulos por falta de forma; inversão do ónus da prova; ónus de alegação; presunção legal; anatocismo; impossibilidade legal de capitalização de juros moratórios como regra (arts. 3, 355/3, 364/4, 393/1, 421/1, 572, 574, 584/1, 587/1, todos do CPC; arts. 349, 350 e 458 do CC). [com nota posterior]

Processo civil

Ac. do TRL de 13/07/2017 – proc. 2702/06.9TBALM – Se, num recurso, o STJ, embora mantendo, por razões ligada à proibição da “reformatio in pejus”, a absolvição da instância, decide com o fundamento de que o direito à separação de um bem da massa insolvente já caducou, esta decisão faz caso julgado material impedindo que os mesmos autores possam intentar contra os mesmos réus uma nova acção com a mesma pretensão de separação do mesmo bem da massa, com base na mesma causa de pedir (a usucapião do direito de propriedade).

Processo civil

Ac. do TRP de 18/02/2016 – 788/14.1T8VNG – Após o limite temporal do art. 423/2 do CPC, só são admitidos os documentos relativamente aos quais a parte que os quer apresentar alegue, e prove se necessário, que os não pôde apresentar antes ou que a apresentação só se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior; O princípio do inquisitório (art. 411 do CPC) não pode ser utilizado para, objectivamente, auxiliar uma das partes, prejudicando a outra, permitindo àquela introduzir no processo documentos que não apresentou atempadamente nos termos do art. 423 do CPC.