Categoria: Revisão de sentença estrangeira

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Revisão de sentença estrangeira, União de facto

Ac. do TRL de 21/11/2019 – proc.1429/19.6YRLSB – O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 978 e seguintes do CPC é aplicável também a actos relativos a direitos privados resultantes de um procedimento da ordem jurídica estrangeira em que esteja prevista uma qualquer intervenção de uma autoridade não jurisdicional (por exemplo, uma entidade administrativa ou religiosa), como a tomada ou a aceitação das declarações dos interessados (caso das escrituras públicas brasileiras declaratórias do divórcio, dos divórcios acordados perante os notários colombianos ou aceites e registados pelos presidentes de câmara  japoneses ou das escrituras públicas brasileiras declaratórias das uniões estáveis).