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Ac. do TRL de 11/03/2021 – proc. 4592/19.2T8ALM.L1-2 – Sinal em dobro; incumprimento definitivo e resolução do contrato-promessa; pressupostos da condenação do cônjuge do promitente vendedor; prova ilícita [com voto de vencido parcial]
Voto de vencido no ac. do TRL de 10/09/2020, proc. 25874/18.5T8LSB.L1 – I – Os pressupostos de um direito têm de estar preenchidos na data da propositura da acção e a demora processual não pode servir de facto constitutivo; II – A maior parte das excepções peremptórias pode ser deduzida mesmo só nas alegações de um recurso, desde que os factos constem do processo; III – Se as partes estipularam uma determinada forma para uma comunicação, é essa a forma que tem de ser observada, sob pena de ineficácia.
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