Competência tribunais, União de facto
Categoria: União de facto
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Revisão de sentença estrangeira, União de facto
Ac. do TRL de 21/11/2019 – proc.1429/19.6YRLSB – O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 978 e seguintes do CPC é aplicável também a actos relativos a direitos privados resultantes de um procedimento da ordem jurídica estrangeira em que esteja prevista uma qualquer intervenção de uma autoridade não jurisdicional (por exemplo, uma entidade administrativa ou religiosa), como a tomada ou a aceitação das declarações dos interessados (caso das escrituras públicas brasileiras declaratórias do divórcio, dos divórcios acordados perante os notários colombianos ou aceites e registados pelos presidentes de câmara japoneses ou das escrituras públicas brasileiras declaratórias das uniões estáveis).
Revisão de sentença estrangeira, União de facto
Ac. do TRL de 24/10/2019 – proc. 2403/19.8YRLSB – Uma escritura declaratória de união estável brasileira pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos artigos 980 e seguintes do CPC.
Processo civil, União de facto
Ac. do TRL de 24/04/2019, proc. 12025/16.0T8LRS – União de facto; quando é que cessa; art. 6, n.º 3, da LUF; tipo de acção de simples apreciação – com duas declarações de voto
Processo civil, União de facto
Ac. do TRL de 13/09/2018 – proc. 358/17.2T8SNT – União de facto; compropriedade; bens comuns; incompatibilidade entre pedidos cumulados; pedido objecto de processo de jurisdição voluntária; pedidos relativos a créditos que um dos unidos tenha contra o outro e que devem ser apreciados em processo declarativo comum; pedidos que devem seguir a forma de processo especial de divisão de coisa comum; independência da ruptura da união de facto
Enriquecimento sem causa, União de facto