Apoio judiciário, Arrendamento Ac. do TRL de 10/07/2025 – Proc. 2292/24.0YLPRT.L1-2 – Art. 15.º-F/5 do NRAU: Se tiver apoio judiciário, o requerido não tem de depositar caução das rendas em atraso para apresentar oposição [com um voto de vencido] 10/07/2025 — 0 Comments