Enriquecimento sem causa, Processo civil Ac. do TRL de 07/11/2019 – proc. 3922/17.6T8CSC.L1-2 – Numa acção em que o autor pede a restituição de uma quantia que diz ter sido mutuada, restituição a título de cumprimento do acordado ou decorrente da nulidade do mútuo, não tendo pedido, a título subsidiário, a restituição por enriquecimento sem causa, o tribunal não pode, sob pena de nulidade da sentença, condenar a ré a restituir a título de enriquecimento sem causa, porque a causa de pedir é diversa das alegadas pelo autor (arts. 608/2 e 615/1-d do CPC). 07/11/2019 — 0 Comments
Enriquecimento sem causa, União de facto Ac. do TRP de 04/02/2016 – proc. 390/09.0TBBAO.P1 – União de facto, enriquecimento sem causa, despesas feitas e bens subsistentes; aditamento de temas de prova depois do julgamento. 08/02/2016