Categoria: Providências cautelares

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Arrendamento, Providências cautelares

Ac. do TRL de 09/05/2019 – proc. 27494/18.5T8LSB – I – Se uma obra abrange dois edifícios contíguos e prevê a demolição integral do edifício onde se situa o locado, a obra considera-se iniciada, para efeitos de se poder embargar a mesma (art. 397 do CPC), mesmo que ela tenha começado pelo outro edifício. II – O arrendamento destinado a fins não habitacionais, num contrato com prazo certo, não pode ser denunciado ao abrigo do art. 1101/-b do CC.