Confiança para adopção, Família e menores
Mês: Setembro 2020
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Ac. do TRL de 10/09/2020 – proc. 2942/20.8T8SNT – Despacho de rejeição e de extinção da execução depois de despacho liminar; título executivo; obrigação dependente de condição suspensiva
Voto de vencido no ac. do TRL de 10/09/2020, proc. 25874/18.5T8LSB.L1 – I – Os pressupostos de um direito têm de estar preenchidos na data da propositura da acção e a demora processual não pode servir de facto constitutivo; II – A maior parte das excepções peremptórias pode ser deduzida mesmo só nas alegações de um recurso, desde que os factos constem do processo; III – Se as partes estipularam uma determinada forma para uma comunicação, é essa a forma que tem de ser observada, sob pena de ineficácia.
Arrendamento, Direito civil - geral