Mês: Abril 2016

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Penal - roubo

Ac. do STJ de 15/04/2010 – 451/08.2PVLSB.L1.S1 – Roubo tentado ou consumado; concurso de crimes de roubo e sequestro e detenção de arma proibida. A subtracção só tem efectivamente lugar quando a coisa entra no domínio de facto do agente da infracção, com tendencial estabilidade, i. e., não pelo facto de ela ter sido removida do respectivo lugar de origem, mas pelo facto de ter sido transferida para fora da esfera de domínio do seu fruidor pretérito. Ou ainda quando, para além de o sujeito passivo se ver privado do domínio de facto sobre a coisa, o agente da infracção tenha adquirido um pleno e autónomo domínio sobre a coisa.