Comercial, Processo civil Ac. do TRP de 13/07/2016 – 424/15.9T8PNF – Litisconsórcio necessário; suprimento; inaplicabilidade da 2ª parte do art. 278/3 do CPC; impossibilidade do convite ao suprimento depois do julgamento; impugnação pauliana; nulidades do contrato de constituição da sociedade (arts. 41, 42 e 52 do CSC); nulidades de deliberações sociais (art. 60 do CSC); sujeito passivo dessas acções; legitimidade para arguir nulidade (art. 286 do CC). 14/07/2016 — 0 Comments